Afinal, é permitido uso de procuração em reunião de assembleia?

Em janeiro, uma confusão foi instalada em um condomínio em São Paulo, durante a reunião de assembleia para a eleição de síndico. Moradores alegaram que o síndico apresentou cerca de 500 procurações no início da reunião. A questão reacendeu a dúvida: afinal, é permitido ou não o voto por procuração em assembleias?

A advogada Shamir Rosa Haim, especialista em direito imobiliário, lembra que esse direito está previsto no Código Civil. Ela ressalta também que a convenção do condomínio pode estipular a limitação desse poder, portanto, a atenção do síndico deve estar nesses detalhes. E proibição, a convenção pode estabelecer isso? Segundo ela, essa questão pode ser discutida na Justiça.

Shamir destaca mais dois pontos de atenção à síndicos e síndicas: a adequação do texto da procuração em relação ao fim para qual está sendo usado; e o status de condômino daquele outorgado pela procuração, ou seja, quem permitiu ser representado por outro na reunião de assembleia é de fato condômino?

 

Como é a realidade no condomínio?

Conversamos com dois Síndicos Profissionais certificados pela TownSq que já observaram o uso de procurações nos condomínios dos quais atuam. Em ambos, a presença de procurações em reuniões de assembleia é comum, e quem se utiliza desse artifício geralmente são condôminos representando outros condôminos.

Na maioria dos condomínios onde Bruno Barros atua, a convenção não limita o uso de procuração em reuniões de assembleia. Ele considera isso um problema, uma vez que esse recurso, quando usado sem restrição, pode levar a situações de monopolização: “12 apartamentos, [um morador] pega oito procurações, coordena a assembleia”.

E não são somente síndicos que não concordam com uso constante de procurações no condomínio. O síndico Alex Sandro Dávila observa em um de seus condomínios um incômodo por parte daqueles moradores que comparecem à reuniões de assembleia quando outro condômino aparece com um número de procurações maior que o número de presentes, por exemplo. Os condomínios nos quais ele é síndico também não possuem limitações ao uso de procuração em suas convenções, situação que ele pretende mudar.

Em resumo, o(a) síndico(a) que tiver interesse em limitar o uso de procurações em reuniões de assembleia deve consultar um advogado em busca de orientação, lembrando que são necessários dois terços dos votos do condôminos para a alteração da convenção (Art.1.351 do Código Civil). Enquanto isso, é devida atenção à detalhes da procuração, como aqueles mencionados pela advogada Shamir: adequação do texto e status do condômino (inadimplência, titularidade do imóvel, etc).

E no seu condomínio, é comum a utilização de procuração em reuniões de assembleia? A convenção restringe o uso? Deixe seu comentário abaixo.

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