30 de outubro de 2020: esse é o prazo limite da extensão de mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março deste ano. Ele foi estabelecido pela Lei 14.010/2020 (Art. 12, parágrafo único), aprovada em junho e que permitiu esse prolongamento dos mandatos em condomínios onde uma reunião de assembleia virtual não pode ser realizada.
Essas alterações promovidas pela lei colocaram os síndicos na seguinte posição: aqueles que não puderam realizar uma reunião de assembleia virtual e cujo mandado venceu a partir de 20 de março, podem permanecer no cargo até o final deste mês. Mas, a partir de 31 de outubro, a realização de uma reunião de assembleia para eleição do síndico se torna necessária.
Como até o momento nenhuma medida legislativa esticando o prazo foi apresentada, síndicos nessa situação se encontram em posição incerta. Segundo o advogado e professor de Direito Condominial Thiago Badaró, caso uma assembleia presencial não possa acontecer, o síndico poderia “entrar com uma medida...
As diferentes regiões do país experimentam momentos diferentes da pandemia. Nas regiões norte e nordeste, o número de internações e mortes está em baixa depois de um pico nos meses de abril e maio. Já as regiões sul e centro-oeste experimentaram maiores restrições na circulação nos últimos meses. Um reflexo desses momentos de agravamento da crise de saúde nos condomínios, entre muitos, foi o fechamento de áreas comuns, desde salões de festas em condomínios menores até quadras esportivas e academias em condomínios clube. E com a reabertura do comércio e outros espaços da sociedade, síndicos são convidados a repensarem as restrições estabelecidas nos condomínios.
De acordo com os decretos
Um deles é o Síndico Profissional Certificado TownSq Leandro Garcia (LG Síndicos). Ele é responsável pela gestão de seis condomínios na capital gaúcha que, depois de um inverno com alto número de internações nas UTIs, permitiu a reabertura de algumas áreas condominiais no dia 10 de agosto (Decreto ...
Publicada em 12 de junho de 2020, a Lei 10.040/20 alterou algumas regras relacionadas ao trabalho do síndico devido à pandemia de coronavírus. Agora, as reuniões virtuais de assembleia estão expressamente permitidas, assim como a extensão até 30 de outubro do mandato do síndico vencido a partir de março caso uma reunião dessa natureza não possa acontecer.
A Síndica Profissional Crislaine Cunha faz parte do grupo que irá promover a reunião virtual. Ela atua em dois condomínios em Taubaté, no interior de São Paulo, e o encontro da assembleia por meio digital vai acontecer em um deles, durante cinco dias agora no mês de julho, com a eleição de síndico na pauta. No processo de preparação, ela contratou um serviço de assembleia virtual e conferiu com o cartório a possibilidade de registrar a reunião. Crislaine conta que decidiu promover a reunião agora, em parte, para conhecer o veredito da comunidade sobre seu trabalho, uma vez que ela concorre à reeleição.
Mas não são todos os síndicos ...
Muita coisa está parada no condomínio nesse momento. Reunião de assembleia, espaços de lazer, e obras, salvo em caso de urgência. Mas você sabe qual deve ser a atitude do síndico frente a essa situação? Fomos a procura de opiniões jurídicas e também conversamos com o síndico de um condomínio no qual uma obra essencial continua sendo realizada nesse momento.
De acordo com a lei
O especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid tem aconselhado seus clientes a permitirem nos condomínios apenas obras necessárias, de caráter emergencial, e evitando o barulho, seguindo o que diz o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil, sobre o uso pelo condômino de sua parte, de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança. E, ainda no Código Civil, o Art. 1.341 estabelece o quórum necessário para a aprovação de determinados tipos de obras do condomínio, sendo que somente aquelas consideradas “necessárias” podem acontecer sem o aval da assembleia.
Thiago Badaró, também especiali...
50% Completo