Reabertura: você está fazendo certo?

As diferentes regiões do país experimentam momentos diferentes da pandemia. Nas regiões norte e nordeste, o número de internações e mortes está em baixa depois de um pico nos meses de abril e maio. Já as regiões sul e centro-oeste experimentaram maiores restrições na circulação nos últimos meses. Um reflexo desses momentos de agravamento da crise de saúde nos condomínios, entre muitos, foi o fechamento de áreas comuns, desde salões de festas em condomínios menores até quadras esportivas e academias em condomínios clube. E com a reabertura do comércio e outros espaços da sociedade, síndicos são convidados a repensarem as restrições estabelecidas nos condomínios.

 

De acordo com os decretos

Um deles é o Síndico Profissional Certificado TownSq Leandro Garcia (LG Síndicos). Ele é responsável pela gestão de seis condomínios na capital gaúcha que, depois de um inverno com alto número de internações nas UTIs, permitiu a reabertura de algumas áreas condominiais no dia 10 de agosto (Decreto 20.683 atualizando o Decreto 20.625). A maioria dos espaços de condomínios devem permanecer fechados de acordo com a diretriz, exceto as academias, piscinas térmicas e quadras esportivas. E mesmo nessas áreas abertas à comunidade, existem restrições: o uso deve ser individual ou familiar.

O advogado especialista em Direito Condominial Thiago Badaró lembra que não são todos os estados os municípios que, como Porto Alegre, apresentaram orientações para a abertura ou não de espaços comuns do condomínios através da legislação. Onde existem decretos, o síndico consegue seguir o que lá está determinado. Isso porque, como ressalta Thiago, “as leis que são públicas estão acima das leis condominiais: convenção, regimento interno e decisões da assembleia. E onde as leis públicas faltam, cabe ao síndico então convocar uma assembleia para discutir o uso desses espaços coletivos ou, quando a reunião dos condôminos não for possível, tomar uma decisão em nome da comunidade.

 

Soluções criativas e seguras

Para garantir o acesso dos moradores, respeitando a lei, Leandro promoveu algumas iniciativas com a ajuda da tecnologia e da criatividade. Em todos os condomínios, a reserva necessária para os espaços deve ser feita pelo aplicativo TownSq, e em um deles a academia foi transformada inicialmente em duas. O síndico profissional afirma que o espaço é grande e possui duas entradas diferentes, o que permitiu o uso simultâneo por mais de uma pessoa, uma vez que uma separação do espaço foi promovida. E para otimizar ainda mais, o espaço da lan-house deste condomínio recebeu alguns equipamentos e se tornou a academia nº 3.

Ele explica que há uma janela de dez minutos entre o uso de cada morador ou família. É nesse momento que a equipe de limpeza do condomínio se encarrega da higienização, garantindo a limpeza para os próximos usuários. Além disso, em dois momentos do dia, a academia e a piscina são interditadas por meia hora, para uma limpeza maior e que permanece por mais tempo. Mas o serviço que garante maior eficácia na eliminação do vírus é a sanitização.

Segundo Emerson Hoffmann, da Imunizadora Hoffmann, a sanitização promove a desinfecção de vírus, bactérias, ácaros e fungos, sendo uma opção mais segura que a esterilização para reduzir a possibilidade de infecção por vírus. Ele ressalta um achado da EPA, agência reguladora do meio ambiente nos EUA, que garantiu o efeito do produto contra o coronavírus em até 10 minutos após sua aplicação. Aplicação essa, realizada por técnicos especialistas, de um material a base de água, em locais de maior circulação de pessoas como elevadores, escadas, corrimãos, portaria, etc.

A eliminação dos vírus presentes no espaço até o momento da aplicação é possível. Mas após ela, o contato humano nos ambientes pode torná-lo perigoso novamente. Por isso, Emerson recomenda “estabelecer um plano de aplicações recorrentes: seja semanal, seja quinzenal” no condomínio, determinando a periodicidade das aplicações com a ajuda de um especialista. Leandro, por exemplo, já segue essa orientação, promovendo aplicações no condomínio a cada 10 ou 15 dias. Mas não são só as áreas comuns que podem receber a desinfecção: a mesma regra vale para residências, unidades, nas quais um ou mais moradores mantém “algum tipo de contato fora, mas querem proteger as outras pessoas que estão junto na família, principalmente que tem criança, idosos, pessoas no grupo de risco”, como lembra Emerson.

O serviço tem se tornado comum desde o início da pandemia. A Imunizadora Hoffman recebeu uma demanda maior nesse período, procura essa que permanece até agora. Síndicos e moradores usuários do TownSq, em Porto Alegre e Canoas, interessados na solução podem ter acesso a ela no aplicativo, através do Shopping. Basta acessar o ícone do carrinho de compras, selecionar a opção “pragas” e aguardar o envio de uma proposta.

 

Manter a calma é fundamental

Com todas essas mudanças na realidade dos condomínios nos últimos tempos, as reações dos moradores tem sido diferentes. Nos condomínios onde Leandro atua como síndico, eles estão divididos em dois grupos. O primeiro acredita que a circulação no condomínio deveria ser restringida, enquanto o segundo esperava uma abertura maior dos espaços e aponta incongruências nas regras presentes no decreto municipal. A esses, a resposta de Leandro, que já recebeu duas visitas de órgãos municipais motivadas por denúncias, é reconhecer as incoerências e optar pelo caminha da cautela, uma vez que, “se a gente recebe uma denúncia, vem o fiscal e vai dar uma auto de infração por descumprimento do decreto, não tem como argumentar essa lógica [da regra] com ele”. conta o síndico. 

E para os síndicos menos experientes, ou aqueles com dúvidas nesse momento, a dica que  Leandro é: manter a calma. Ciente das pressões vindas dos moradores que os gestores recebem, ele orienta o embasamento na lei e a troca de experiências com outros síndicos. Sempre atualizado em relação aos decretos e conversando com os pares, não há motivo para insegurança.

 

Últimas dicas

A experiência do Leandro oferece inúmeros insights para regulamentar o uso das áreas comuns nesse momento. Para além dela, outras práticas que você pode adotar no seu condomínio incluem:

  • Consultar os moradores a respeito da reabertura: em locais onde o poder público já ofereceu orientações a respeito e naqueles onde essa decisão fica a cargo do síndico: em ambos os casos, vale a pena ouvir as opiniões da comunidade. Como o exemplo do Leandro nos mostra, elas podem variar
  • Procedimentos: estabeleça as regras de maneira clara e comunique isso à comunidade. Mesmo que se na sua cidade ou estado exista um decreto a respeito, os moradores podem não estar cientes.
  • Aglomerações: o vírus continua circulando, portanto o cuidado com as aglomerações deve permanecer. A partir das duas dicas anteriores o síndico consegue, junto da comunidade, estabelecer regras para evitá-las.
  • Termo de responsabilidade: se as áreas comuns do seu condomínio já possuem esse documento, atualize ele de acordo com as regras de distanciamento e higienização necessárias nesse momento. 
  • Limpeza: use a criatividade para optimizar a limpeza dos espaços. Pense nos produtos e materiais necessários para garantir que o vírus permaneça distante do condomínio. Procure tornar rituais limpeza acessível aos moradores. São atitudes simples como lavar as mãos ou limpar os aparelhos usados na academia. Esse é um momento que exige a participação de todos, seguindo o propósito das comunidades.
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