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A responsabilidade do síndico nas obras em condomínios

Recentes decretos no Brasil todo tem possibilitado a realização de obras em condomínios. Independente de se tratar de uma obra emergencial, urgente ou não, a segurança dos trabalhadores deve ser garantida. Acidentes de trabalho na construção civil são comuns e só nessa semana um trabalhador morreu no litoral gaúcho enquanto limpava a fachada de um prédio. O síndico possui responsabilidades quando o assunto é terceirização e precisa se certificar de que a empreiteira contratada cumpriu com as suas obrigações trabalhistas e garante a segurança dos operários. Para ajudar você a conduzir obras no condomínio de maneira a evitar dores de cabeça lá na frente, conversamos com especialistas para responder às seguintes perguntas:

 

Quem é o responsável pela segurança em obras?

O engenheiro civil da Opusalis Henrique D’ávila Eugenio, que trabalha com obras em condomínios, lembra que o profissional responsável pela segurança em obras é um técnico em segurança do trabalho, registrado junto ao CR...

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Obras no condomínio durante a pandemia

Muita coisa está parada no condomínio nesse momento. Reunião de assembleia, espaços de lazer, e obras, salvo em caso de urgência. Mas você sabe qual deve ser a atitude do síndico frente a essa situação? Fomos a procura de opiniões jurídicas e também conversamos com o síndico de um condomínio no qual uma obra essencial continua sendo realizada nesse momento.

 

De acordo com a lei

O especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid tem aconselhado seus clientes a permitirem nos condomínios apenas obras necessárias, de caráter emergencial, e evitando o barulho, seguindo o que diz o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil, sobre o uso pelo condômino de sua parte, de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança. E, ainda no Código Civil, o Art. 1.341 estabelece o quórum necessário para a aprovação de determinados tipos de obras do condomínio, sendo que somente aquelas consideradas “necessárias” podem acontecer sem o aval da assembleia.

Thiago Badaró, também especiali...

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Construtora pode pagar taxa menor para unidades vazias?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou inválida cláusula em constituição de condomínio que estabelecia taxa condominial de valor menor para unidades não comercializadas. A convenção havia sido outorgada quando a construtora era proprietária de dois terços das unidades, quórum necessário para a aprovação do documento. 

O entendimento foi que taxa menor para determinadas unidades gera oneração aos demais condôminos, ocasionando até o enriquecimento sem causa da parte beneficiária em detrimento da coletividade condominial. Em decisões anteriores, o argumento oferecido pela construtora, baseado na ideia da não utilização dos serviços do condomínio pelos apartamentos vazios, havia prevalecido. 

 

Direito de voto da construtora na assembleia

A decisão chama a atenção para a presença das construtoras no condomínio, mesmo depois da entrega da construção. O advogado especialista em direito condominial Eduardo Rashid lembra que, se a construtora for propri...

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