Construtora pode pagar taxa menor para unidades vazias?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou inválida cláusula em constituição de condomínio que estabelecia taxa condominial de valor menor para unidades não comercializadas. A convenção havia sido outorgada quando a construtora era proprietária de dois terços das unidades, quórum necessário para a aprovação do documento. 

O entendimento foi que taxa menor para determinadas unidades gera oneração aos demais condôminos, ocasionando até o enriquecimento sem causa da parte beneficiária em detrimento da coletividade condominial. Em decisões anteriores, o argumento oferecido pela construtora, baseado na ideia da não utilização dos serviços do condomínio pelos apartamentos vazios, havia prevalecido. 

 

Direito de voto da construtora na assembleia

A decisão chama a atenção para a presença das construtoras no condomínio, mesmo depois da entrega da construção. O advogado especialista em direito condominial Eduardo Rashid lembra que, se a construtora for proprietária de unidades, têm direito ao voto em reunião de assembleia. Entretanto, ele lembra que, caso um morador identifique um abuso como o presente no caso julgado, pode procurar a Justiça para anular a cláusula. 

Para o advogado, a decisão do STJ foi coerente e promoveu equidade. No seu entendimento, o pagamento de taxas condominiais para unidades vazias faz parte do risco que a construtora assume em sua atividade. Apesar da cláusula caçada, Rashid destaca também que o restante da convenção do condomínio que foi à Justiça permanece valendo. Ou seja, dois terços continuam sendo necessários para a aprovação da convenção, sejam eles representados por moradores ou construtora.

 

Construtora presente no condomínio

Dos condomínio nos quais o Síndico Profissional certificado pela TownSq Márcio Meneghetti atende, um deles possui entre cinco e seis unidades em nome de uma construtora. Ele conta que a construtora participou da criação da convenção e, ao contrário da construtora do caso julgado pelo STF, participa igualmente do rateio de gastos. Meneghetti concordou com a decisão do STJ e lembra que o síndico vê “todas as unidades como iguais”.

Quem também considerou positiva a decisão do STJ foi a advogada Ana Cecília Froehlich, Síndica Profissional em certificação pela TownSq e responsável por um condomínio em Porto Alegre.  Das 280 unidades do condomínio onde Ana Cecília é síndica, quatro estão em nome da construtora.

A síndica nos conta que a construtora participou recentemente de uma reunião de assembleia na qual foi discutida a doação de parte do terreno do condomínio para uma obra viária da prefeitura. Essa doação, segundo ela, deveria ter sido realizada pela construtora antes da entrega. Agora, a assembleia deliberou contra a doação, mesmo com voto contrário da construtora.

De volta à decisão do STJ, ela ainda precisa ser julgada pelas demais turmas do STJ e cabe recurso. Mas a tendência é que Tribunais de Justiça dos estados sigam o que foi decidido aqui. E você, o que achou da decisão? Em seu condomínio, a construtora continua possuindo unidades? Participe da discussão sobre o tema no fórum da plataforma de certificação.

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