Em janeiro, uma confusão foi instalada em um condomínio em São Paulo, durante a reunião de assembleia para a eleição de síndico. Moradores alegaram que o síndico apresentou cerca de 500 procurações no início da reunião. A questão reacendeu a dúvida: afinal, é permitido ou não o voto por procuração em assembleias?
A advogada Shamir Rosa Haim, especialista em direito imobiliário, lembra que esse direito está previsto no Código Civil. Ela ressalta também que a convenção do condomínio pode estipular a limitação desse poder, portanto, a atenção do síndico deve estar nesses detalhes. E proibição, a convenção pode estabelecer isso? Segundo ela, essa questão pode ser discutida na Justiça.
Shamir destaca mais dois pontos de atenção à síndicos e síndicas: a adequação do texto da procuração em relação ao fim para qual está sendo usado; e o status de condômino daquele outorgado pela procuração, ou seja, quem permitiu ser representado por outro na reunião de assembleia é de fato condômino?
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