Publicada em 12 de junho de 2020, a Lei 10.040/20 alterou algumas regras relacionadas ao trabalho do síndico devido à pandemia de coronavírus. Agora, as reuniões virtuais de assembleia estão expressamente permitidas, assim como a extensão até 30 de outubro do mandato do síndico vencido a partir de março caso uma reunião dessa natureza não possa acontecer.
A Síndica Profissional Crislaine Cunha faz parte do grupo que irá promover a reunião virtual. Ela atua em dois condomínios em Taubaté, no interior de São Paulo, e o encontro da assembleia por meio digital vai acontecer em um deles, durante cinco dias agora no mês de julho, com a eleição de síndico na pauta. No processo de preparação, ela contratou um serviço de assembleia virtual e conferiu com o cartório a possibilidade de registrar a reunião. Crislaine conta que decidiu promover a reunião agora, em parte, para conhecer o veredito da comunidade sobre seu trabalho, uma vez que ela concorre à reeleição.
Mas não são todos os síndicos ...
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