Publicada em 12 de junho de 2020, a Lei 10.040/20 alterou algumas regras relacionadas ao trabalho do síndico devido à pandemia de coronavírus. Agora, as reuniões virtuais de assembleia estão expressamente permitidas, assim como a extensão até 30 de outubro do mandato do síndico vencido a partir de março caso uma reunião dessa natureza não possa acontecer.
A Síndica Profissional Crislaine Cunha faz parte do grupo que irá promover a reunião virtual. Ela atua em dois condomínios em Taubaté, no interior de São Paulo, e o encontro da assembleia por meio digital vai acontecer em um deles, durante cinco dias agora no mês de julho, com a eleição de síndico na pauta. No processo de preparação, ela contratou um serviço de assembleia virtual e conferiu com o cartório a possibilidade de registrar a reunião. Crislaine conta que decidiu promover a reunião agora, em parte, para conhecer o veredito da comunidade sobre seu trabalho, uma vez que ela concorre à reeleição.
Mas não são todos os síndicos que seguiram esse mesmo caminho. O especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid conta que alguns de seus clientes vão aguardar até outubro, assim como há outros que já realizaram reuniões presenciais, mantendo alguns cuidados que incluíram, conforme o advogado, o distanciamento de um metro e meio entre os participantes presentes em um espaço aberto, display de álcool gel e fornecimento de máscara descartável.
O também especialista em Direito Condominial Thiago Badaró ressalta que o adiamento da reunião nos termos do artigo 12 da Lei 10.040 não poderá acontecer por opção, e sim quando não for possível realizá-la de maneira virtual, sendo necessário justificar a extensão do mandato. O advogado usa como exemplo de empecilho para a reunião virtual a dificuldade de determinados moradores em lidar com a tecnologia relacionada ao encontro.
Reunião virtual da maneira adequada
Outros motivos que podem obrigar um síndico a adiar a reunião de assembleia são um preço alto cobrado pelo software promotor e a ausência de uma plataforma adequada. Como exploramos nesse blogpost, é importante que a reunião virtual de assembleia atenda a alguns critérios para garantir que tenha sua validade reconhecida. O Síndico Profissional Alex Sandro D’Ávila está encontrando esse desafio. As plataformas que chegaram a ele até agora não possibilitam interação ou não garantem segurança jurídica pela impossibilidade do registro de presença, por exemplo.
Uma breve pesquisa na internet aponta que são poucas as opções de softwares e plataformas especificamente para reuniões virtuais de assembleia. Uma saída seriam as plataformas de reuniões virtuais como Zoom, Google Meet e Skype, porém elas não garantem a validade do voto do condômino. Uma saída utilizando essas últimas ferramentas seria promover discussões por elas e coletar os votos em uma urna instalada em área comum.
Independente da maneira como uma assembleia “a distância” for acontecer, é fundamental garantir a sua validade registrando a ata em cartório. Badaró chama atenção para os aspectos que serão cobrados para o registros: a lista de presença e a assinatura de presidente e secretário da reunião e síndico. Em uma assembleia mista como a do exemplo, a assinatura da presença pode acontecer no momento do depósito do voto na urna. Em uma assembleia inteiramente virtual essa etapa fica mais difícil, sendo necessário que a plataforma garanta a validade da presença e do voto do morador.
Assim, o melhor caminho parece ser verificar a possibilidade de realização da reunião virtual e só então será possível saber se a atividade poderá acontecer agora ou se o seu adiamento para outubro será necessário. Em todos os casos, a orientação de um advogado é recomendada.
E você, está encontrando dificuldade para promover uma reunião virtual de assembleia? Compartilhe conosco comentando abaixo.
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