CONTEÚDO EXCLUSIVO

Fim do mandato de síndico e assembleias virtuais: o que muda a partir de 31 de outubro

30 de outubro de 2020: esse é o prazo limite da extensão de mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março deste ano. Ele foi estabelecido pela Lei 14.010/2020 (Art. 12, parágrafo único), aprovada em junho e que permitiu esse prolongamento dos mandatos em condomínios onde uma reunião de assembleia virtual não pode ser realizada.

Essas alterações promovidas pela lei colocaram os síndicos na seguinte posição: aqueles que não puderam realizar uma reunião de assembleia virtual e cujo mandado venceu a partir de 20 de março, podem permanecer no cargo até o final deste mês. Mas, a partir de 31 de outubro, a realização de uma reunião de assembleia para eleição do síndico se torna necessária.

Como até o momento nenhuma medida legislativa esticando o prazo foi apresentada, síndicos nessa situação se encontram em posição incerta. Segundo o advogado e professor de Direito Condominial Thiago Badaró, caso uma assembleia presencial não possa acontecer, o síndico poderia “entrar com uma medida...

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Realizar assembleia virtual agora ou aguardar até outubro?

Publicada em 12 de junho de 2020, a Lei 10.040/20 alterou algumas regras relacionadas ao trabalho do síndico devido à pandemia de coronavírus. Agora, as reuniões virtuais de assembleia estão expressamente permitidas, assim como a extensão até 30 de outubro do mandato do síndico vencido a partir de março caso uma reunião dessa natureza não possa acontecer.

A Síndica Profissional Crislaine Cunha faz parte do grupo que irá promover a reunião virtual. Ela atua em dois condomínios em Taubaté, no interior de São Paulo, e o encontro da assembleia por meio digital vai acontecer em um deles, durante cinco dias agora no mês de julho, com a eleição de síndico na pauta. No processo de preparação, ela contratou um serviço de assembleia virtual e conferiu com o cartório a possibilidade de registrar a reunião. Crislaine conta que decidiu promover a reunião agora, em parte, para conhecer o veredito da comunidade sobre seu trabalho, uma vez que ela concorre à reeleição.

Mas não são todos os síndicos ...

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Obras no condomínio durante a pandemia

Muita coisa está parada no condomínio nesse momento. Reunião de assembleia, espaços de lazer, e obras, salvo em caso de urgência. Mas você sabe qual deve ser a atitude do síndico frente a essa situação? Fomos a procura de opiniões jurídicas e também conversamos com o síndico de um condomínio no qual uma obra essencial continua sendo realizada nesse momento.

 

De acordo com a lei

O especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid tem aconselhado seus clientes a permitirem nos condomínios apenas obras necessárias, de caráter emergencial, e evitando o barulho, seguindo o que diz o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil, sobre o uso pelo condômino de sua parte, de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança. E, ainda no Código Civil, o Art. 1.341 estabelece o quórum necessário para a aprovação de determinados tipos de obras do condomínio, sendo que somente aquelas consideradas “necessárias” podem acontecer sem o aval da assembleia.

Thiago Badaró, também especiali...

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Economia na Pandemia: Como Manter o Condomínio no Azul?

Recentemente, o Banco Mundial divulgou uma previsão da economia mundial para 2020. No Brasil, a entidade prevê uma queda de 5% do PIB. Para você ter uma ideia, no auge da pior recessão da história do país, em 2016, a economia encolheu 3,6%. Prognósticos negativos na economia afetam todos os setores da sociedade, inclusive os condomínios. Menos dinheiro circulando pode significar mais inadimplência. Existem caminhos para solucionar esse problema, por isso fomos conversar com especialistas e entender o que o síndico deve e não deve fazer.

 

Ajustes e diálogos para manter o condomínio em dia

Diminuir o gasto com manutenções pouco essenciais e conversar com os moradores: esses são os caminhos apontados por Tatiana Maciel, especialista em condomínios da TownSq, para os síndicos que estão enfrentando problemas financeiros no condomínio. Ela recomenda também uma conversa online com os moradores para discutir possíveis medidas que diminuam os gastos, trazendo a comunidade mais próxima para ...

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Construtora pode pagar taxa menor para unidades vazias?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou inválida cláusula em constituição de condomínio que estabelecia taxa condominial de valor menor para unidades não comercializadas. A convenção havia sido outorgada quando a construtora era proprietária de dois terços das unidades, quórum necessário para a aprovação do documento. 

O entendimento foi que taxa menor para determinadas unidades gera oneração aos demais condôminos, ocasionando até o enriquecimento sem causa da parte beneficiária em detrimento da coletividade condominial. Em decisões anteriores, o argumento oferecido pela construtora, baseado na ideia da não utilização dos serviços do condomínio pelos apartamentos vazios, havia prevalecido. 

 

Direito de voto da construtora na assembleia

A decisão chama a atenção para a presença das construtoras no condomínio, mesmo depois da entrega da construção. O advogado especialista em direito condominial Eduardo Rashid lembra que, se a construtora for propri...

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Afinal, é permitido uso de procuração em reunião de assembleia?

Em janeiro, uma confusão foi instalada em um condomínio em São Paulo, durante a reunião de assembleia para a eleição de síndico. Moradores alegaram que o síndico apresentou cerca de 500 procurações no início da reunião. A questão reacendeu a dúvida: afinal, é permitido ou não o voto por procuração em assembleias?

A advogada Shamir Rosa Haim, especialista em direito imobiliário, lembra que esse direito está previsto no Código Civil. Ela ressalta também que a convenção do condomínio pode estipular a limitação desse poder, portanto, a atenção do síndico deve estar nesses detalhes. E proibição, a convenção pode estabelecer isso? Segundo ela, essa questão pode ser discutida na Justiça.

Shamir destaca mais dois pontos de atenção à síndicos e síndicas: a adequação do texto da procuração em relação ao fim para qual está sendo usado; e o status de condômino daquele outorgado pela procuração, ou seja, quem permitiu ser representado por outro na reunião de assembleia é de fato condômino?

 

Co...

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