Recentemente, o Banco Mundial divulgou uma previsão da economia mundial para 2020. No Brasil, a entidade prevê uma queda de 5% do PIB. Para você ter uma ideia, no auge da pior recessão da história do país, em 2016, a economia encolheu 3,6%. Prognósticos negativos na economia afetam todos os setores da sociedade, inclusive os condomínios. Menos dinheiro circulando pode significar mais inadimplência. Existem caminhos para solucionar esse problema, por isso fomos conversar com especialistas e entender o que o síndico deve e não deve fazer.
Ajustes e diálogos para manter o condomínio em dia
Diminuir o gasto com manutenções pouco essenciais e conversar com os moradores: esses são os caminhos apontados por Tatiana Maciel, especialista em condomínios da TownSq, para os síndicos que estão enfrentando problemas financeiros no condomínio. Ela recomenda também uma conversa online com os moradores para discutir possíveis medidas que diminuam os gastos, trazendo a comunidade mais próxima para essa decisão importante. Tatiana menciona gastos com jardinagem, por exemplo, que poderiam ser interrompidos nesse momento.
Vale a pena romper contratos?
Essa última sugestão chama atenção para os contratos do condomínio, em especial aqueles referentes a serviços que não estão sendo realizados no momento. Nesse caso, é possível romper o contrato? O advogado especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid aconselha inicialmente uma conversa com o prestador, buscando entender os argumentos para a não-execução dos serviços. Isso porque em alguns lugares a realização de obras não emergenciais, por exemplo, está proibida por lei atualmente. O advogado também aconselha analisar os encargos que o rompimento do contrato traria ao condomínio. Outra dor de cabeça que pode aparecer são cortes de gastos que agora se apresentam como opções adequadas, mas no futuro se tornam dores de cabeça: desativar o elevador na madrugada, por exemplo. Pense bem antes de realizar mudanças que atingem diretamente o funcionamento do condomínio.
Fundo de reserva
Rachid lembra que ele pode ser usado para cobrir obrigações ordinárias: contas de água, luz, gás, folha de pagamento, etc. Em seguida, essa utilização do fundo deve ser ratificada em assembleia, que deve também tratar da sua recomposição, lembrando que essa última discussão pode ser adiada. É importante lembrar que o fundo de reservar existe para emergências, e elas não esperam recessões econômicas passarem para aparecer. Uma obra urgente pode surgir logo em seguida e, se o fundo não for suficiente, a obra pode se tornar uma dor de cabeça. Portanto, muito cuidado com a utilização desses fundos.
O que fazer com os inadimplentes?
E mesmo utilizando recursos emergenciais para manter o condomínio em dia, o que é devido ao condomínio deve ser restituído. Nesse sentido, Rachid indica opções para a cobrança dos inadimplentes. Ele usa como exemplo seu escritório, no qual trabalha com dois caminhos: primeiramente extrajudicial, no qual o inadimplente recebe uma notificação de cobrança com um prazo de resposta determinado pelo escritório, uma vez que a lei não trata disso. Não ocorrendo uma resposta em duas tentativas consecutivas, o próximo passo é partir para a via judicial, na qual o(a) devedor(a) é intimado(a) a pagar, podendo entregar 30% como entrada e dividir o resto em seis vezes, acrescido de juros, correção monetária, encargos de custos judiciais e honorários advocatícios.
E você, está enfrentando problemas de inadimplência no seu condomínio? Possui dúvidas a respeito do que fazer para manter as contas no azul? Deixe suas dúvidas no comentário abaixo.
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