Obras no condomínio durante a pandemia

Muita coisa está parada no condomínio nesse momento. Reunião de assembleia, espaços de lazer, e obras, salvo em caso de urgência. Mas você sabe qual deve ser a atitude do síndico frente a essa situação? Fomos a procura de opiniões jurídicas e também conversamos com o síndico de um condomínio no qual uma obra essencial continua sendo realizada nesse momento.

 

De acordo com a lei

O especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid tem aconselhado seus clientes a permitirem nos condomínios apenas obras necessárias, de caráter emergencial, e evitando o barulho, seguindo o que diz o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil, sobre o uso pelo condômino de sua parte, de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança. E, ainda no Código Civil, o Art. 1.341 estabelece o quórum necessário para a aprovação de determinados tipos de obras do condomínio, sendo que somente aquelas consideradas “necessárias” podem acontecer sem o aval da assembleia.

Thiago Badaró, também especialista em Direito Condominial, lembra de decisões jurídicas já existentes que permitiram a proibição da entrada de prestadores de serviço no condomínio, sendo que as exceções existem de acordo com a chamada “essencialidade”, que diz respeito ao grau de urgência e necessidade de uma obra. A definição do que é de fato urgente e necessário não está na lei, vai depender da interpretação do juiz, mas o advogado lembra que a essencialidade está em tudo que é necessário para um morador poder habitar aquela unidade. Assim, todo tipo de obra que não é emergencial não deve ser permitida pelo síndico nesse momento. Um exemplo de situação não emergencial seria a reforma de um apartamento que não está sendo habitado. Como lembra Thiago, “imagina quantas pessoas que estão em casa e que vão sofrer com o barulho excessivo de uma obra que não é necessária hoje?”

 

O exemplo de um condomínio com obras

Um condomínio com obra em andamento é o do Síndico Profissional TownSq Adelir Varela, com 112 unidades em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre. A obra em questão, iniciada em novembro, é a recuperação da fachada dos sete blocos que compõem o condomínio, teve sua necessidade atestada pela prefeitura uma vez que havia o risco de queda de parte ou partículas da fachada, revestida com fulget. Ela foi interrompida por duas semanas devido a um decreto estadual, mas voltou a ser realizada, com dois dos quatro operários iniciais. Isso depois de uma reunião do síndico com o técnico responsável pela obra, na qual foram “ajustados todos os cuidados necessários para a obra continuar, tudo [em] conformidade com a legislação municipal”, como lembra Adelir.

Ou seja, respeitando as orientações da lei e permitindo somente as obras que são fundamentais para possibilitar a habitação dos moradores, o síndico está cumprindo sua obrigação de zelar pelo condomínio. De fato, esse é o momento para estar atento aos cuidados à saúde, e não para adiantar uma obra que só tem a trazer desconforto à comunidade.

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