Muita coisa está parada no condomínio nesse momento. Reunião de assembleia, espaços de lazer, e obras, salvo em caso de urgência. Mas você sabe qual deve ser a atitude do síndico frente a essa situação? Fomos a procura de opiniões jurídicas e também conversamos com o síndico de um condomínio no qual uma obra essencial continua sendo realizada nesse momento.
De acordo com a lei
O especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid tem aconselhado seus clientes a permitirem nos condomínios apenas obras necessárias, de caráter emergencial, e evitando o barulho, seguindo o que diz o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil, sobre o uso pelo condômino de sua parte, de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança. E, ainda no Código Civil, o Art. 1.341 estabelece o quórum necessário para a aprovação de determinados tipos de obras do condomínio, sendo que somente aquelas consideradas “necessárias” podem acontecer sem o aval da assembleia.
Thiago Badaró, também especiali...
O distanciamento social é uma das consequências desse período de pandemia, mas isso não significa que o contato e a comunicação devam desaparecer. Muito pelo contrário, um momento como esse exige uma aproximação maior das comunidades. E o responsável pela gestão delas, o síndico, tem a sua disposição uma série de ferramentas para isso. Você sabe que um contato por mensagens e texto é diferente de uma ligação e da possibilidade de ver a outra pessoa na conversa. É para isso que existem as ferramentas de videochamada e videoconferência.
A primeira promove um contato entre duas pessoas, e a segunda trata de reuniões, encontros com vários participantes. Existem opções pagas e gratuitas, e aqui vamos mostrar a você aquelas com ao menos uma função de chamada por vídeo liberada atualmente. É importante lembrar também que esse tipo de comunicação tem suas limitações. Certamente não é o mesmo que uma conversa frente a frente, e a qualidade do vídeo vai depender bastante da sua conexão com a i...
Recentemente, o Banco Mundial divulgou uma previsão da economia mundial para 2020. No Brasil, a entidade prevê uma queda de 5% do PIB. Para você ter uma ideia, no auge da pior recessão da história do país, em 2016, a economia encolheu 3,6%. Prognósticos negativos na economia afetam todos os setores da sociedade, inclusive os condomínios. Menos dinheiro circulando pode significar mais inadimplência. Existem caminhos para solucionar esse problema, por isso fomos conversar com especialistas e entender o que o síndico deve e não deve fazer.
Ajustes e diálogos para manter o condomínio em dia
Diminuir o gasto com manutenções pouco essenciais e conversar com os moradores: esses são os caminhos apontados por Tatiana Maciel, especialista em condomínios da TownSq, para os síndicos que estão enfrentando problemas financeiros no condomínio. Ela recomenda também uma conversa online com os moradores para discutir possíveis medidas que diminuam os gastos, trazendo a comunidade mais próxima para ...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou inválida cláusula em constituição de condomínio que estabelecia taxa condominial de valor menor para unidades não comercializadas. A convenção havia sido outorgada quando a construtora era proprietária de dois terços das unidades, quórum necessário para a aprovação do documento.
O entendimento foi que taxa menor para determinadas unidades gera oneração aos demais condôminos, ocasionando até o enriquecimento sem causa da parte beneficiária em detrimento da coletividade condominial. Em decisões anteriores, o argumento oferecido pela construtora, baseado na ideia da não utilização dos serviços do condomínio pelos apartamentos vazios, havia prevalecido.
Direito de voto da construtora na assembleia
A decisão chama a atenção para a presença das construtoras no condomínio, mesmo depois da entrega da construção. O advogado especialista em direito condominial Eduardo Rashid lembra que, se a construtora for propri...
Em janeiro, uma confusão foi instalada em um condomínio em São Paulo, durante a reunião de assembleia para a eleição de síndico. Moradores alegaram que o síndico apresentou cerca de 500 procurações no início da reunião. A questão reacendeu a dúvida: afinal, é permitido ou não o voto por procuração em assembleias?
A advogada Shamir Rosa Haim, especialista em direito imobiliário, lembra que esse direito está previsto no Código Civil. Ela ressalta também que a convenção do condomínio pode estipular a limitação desse poder, portanto, a atenção do síndico deve estar nesses detalhes. E proibição, a convenção pode estabelecer isso? Segundo ela, essa questão pode ser discutida na Justiça.
Shamir destaca mais dois pontos de atenção à síndicos e síndicas: a adequação do texto da procuração em relação ao fim para qual está sendo usado; e o status de condômino daquele outorgado pela procuração, ou seja, quem permitiu ser representado por outro na reunião de assembleia é de fato condômino?
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